quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Ex-usuários da BRT buscam indenização na Justiça

Por Amanda Alves

Decisões no STJ garantem direito do consumidor

A longa história dos processos relativos à compra e venda de ações da Brasil Telecom (BRT) da década de 90, quando a organização ainda era uma estatal vai se desenrolando na Justiça Estadual. A sucessão de decisões favoráveis aos consumidores tem chamado a atenção de quem adquiriu linhas telefônicas entre os anos de 1988 e 1997. As sentenças têm garantido aos consumidores a complementação do número de ações por meio de indenizações.

O advogado Emerson Gomes, do escritório Pugliese e Gomes Advocacia, diz que a indenização pode ser reivindicada por pessoas físicas ou jurídicas que compraram a concessão de uso de linha telefônica entre os anos de 1988 e 1997, mesmo que já tenham negociado as ações que possuíam. “Na realidade, o consumidor adquiria ações da estatal para ganhar o direito de uso da linha, no caso de Santa Catarina, foi da antiga Telesc”, esclarece. Era por meio do Contrato de Participação Financeira em Investimento de Serviço Telefônico que o consumidor se tornava sócio da empresa.

Indenização

O valor da indenização pode variar conforme a quantidade de ações e o ano em que forem adquiridas. Nos processos judiciais envolvendo ex-usuários, Emerson diz que a contestação é pelos valores das ações, porque a empresa de telecomunicação subscreveu a menor a quantidade.

Nesta situação, as pessoas que se descobrem acionistas podem entrar com processo judicial, mesmo que não possuam mais documentação de concessão da linha, pode apenas declarar o número da linha que adquiriu no período.

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