quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Decisão sobre criação de áreas de conservação em espaço urbano pode passar para os municípios

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou, nesta terça-feira (17), projeto que transfere exclusivamente para a esfera dos municípios a decisão sobre a criação de áreas de preservação permanente quando estiverem situadas em espaços urbanos. A proposta (PLS 107/09), apresentada pelo senador Raimundo Colombo (DEM-SC), foi aprovada na forma do substitutivo elaborado pelo relator, senador Gilberto Goellner (DEM-MT).

Atualmente, o Código Florestal determina, em relação aos espaços urbanos, que as áreas de preservação permanentes devem ser definidas em concordância com os requisitos estabelecidos nos planos diretores e leis de uso do solo urbano, desde que respeitados os princípios e limites estabelecidos na própria legislação ambiental. Ou seja, os estatutos municipais sempre terão como limite os critérios do Código Florestal, onde são definidas como áreas de preservação permanente florestas e todas as formas de vegetação situadas ao longo dos rios, em torno de lagoas, no topo de morros e nas encostas, entre outros espaços.

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