domingo, 4 de outubro de 2009

Academia de Letras abre 40 vagas para acadêmicos correspondentes

EDITAL 002/2009

O Presidente da Academia de Letras de Governador Celso Ramos/SC (ALG) no âmbito de suas atribuições estatutárias faz saber aos membros e a sociedade que estão abertas 40 (quarenta) vagas para Acadêmicos Correspondentes, nos seguintes termos:

Art. 1º - Será candidato à vaga: Brasileiro, nato ou naturalizado, sem distinção de sexo, cor, credo, etnia, condição socioeconômica. Terá no mínimo, 18 anos e um dia, completos a partir da data de publicação do presente Edital;

Art. 2º - O candidato deverá possuir obra publicada: a) Livro em estilo literário (poesias, contos, romances, crônicas); e/ou b) Crônicas, artigos, poesias, contos publicados em veículos de comunicação com circulação municipal, regional, nacional e internacional;

Parágrafo 1º – Compreende-se veículo de comunicação com circulação municipal, regional, nacional e internacional: jornais, antologias, coletâneas, e sítios eletrônicos que abordem o tema.

Parágrafo 2º - Consideram-se aceitos os agraciados pelos Tratados Internacionais onde o Brasil é signatário. O que ocorre, por exemplo, com Portugueses residentes no Brasil.

Art. 3º - O candidato deverá apresentar: a) currículo literário; b) exemplar da obra (conforme artigo 2º); e c) exposição dos motivos que o levaram a se candidatar à vaga.

§ 1º – O currículo e obra serão endereçados ao Presidente da Academia de Letras de Governador Celso Ramos por meio de carta registrada. Na obra haverá dedicatória a nossa Academia de Letras;

§ 2º – O endereço para entrega das correspondências é: Rua Hipólito de Azevedo, 131, Canto dos Ganchos, Governador Celso Ramos-Santa Catarina, CEP. 88190-000. E-mail: algcramos@gmail.com e acangatu@gmail.com

§ 3º – Contará ponto quem possuir trabalho voluntário na área socioambiental e cultural. Participações em eventos que promovam a cultura; o auxílio a entidades de pessoas com deficiência; e auxílio a entidades que preservam os recursos naturais, a natureza de um modo geral;

§ 4º - O exemplar enviado será destinado ao acervo da biblioteca da Academia de Letras.

Art. 4º - A Diretoria Executiva da Academia de Letras de Governador Celso Ramos analisará os pedidos avisando os membros escolhidos por carta registrada e e-mail.

§ 1º – As decisões serão motivadas;
§ 2º – Da decisão da Diretoria não caberá recurso.
§ 3º – Está assegurado o contraditório e a ampla defesa para situações em que, o candidato vetado, sinta-se ofendido pelos motivos das decisões;
§ 4º – A manifestação do ofendido se dará no prazo de 2 (duas) semanas a partir do recebimento da carta registrada, e 5 (cinco) dias para o recebimento de e-mail;
§5º - Tomarão posse, os aprovados, em evento da Academia de Letras.

William Wollinger Brenuvida
Presidente
Academia de Letras de Governador Celso Ramos/SC (ALG)

Um comentário:

  1. Agradeço pela postagem! Importante espaço esse que auxilia o caminho das letras, das artes literárias...

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